O MEI é uma categoria de emprego especial, estabelecida para beneficiar os Microempreendedores. Quando se cadastra como MEI, o trabalhador passa a ter alguns direitos promovidos pela CLT, assim como também alguns deveres.
Como esta categoria de trabalho é um pouco diferente das outras, ainda resta muita dúvida quanto ao seu funcionamento. Por exemplo, será que o MEI precisa declarar o imposto de renda? Veja tudo a seguir:
Os trabalhadores individuais cresceram muito no mercado e já representam uma boa porcentagem dos negócios. Cada vez mais pessoas estão começando o seu negócio próprio, mas o problema é que trabalhando de forma individual, esse empreendedor passava a ficar desprotegido pelas leis trabalhistas.
Sendo assim, criou-se a possibilidade de se cadastrar como Microempreendedor Individual e passar a se utilizar dos direitos garantidos por essa oficialização.
Quando se cadastra como MEI e passa a ser um microempreendedor oficial, o trabalhador fica regido por alguns benefícios da CLT, como por exemplo a aposentadoria, o auxílio-doença, ou auxílio-maternidade, entre outros.
O Imposto de renda é referente aos rendimentos tributáveis do contribuinte naquele ano em questão. O imposto, proporcionado pela Receita Federal, se divide em duas categorias: o IRPF e o IRPJ.
O IRPF é referente ao Imposto de Renda Para Pessoa Física e o IRPJ é referente ao Imposto de Renda Para Pessoa Jurídica. Ou seja, um é destinado ao contribuinte e outro às empresas.
Em ambas as situações, não declarar o imposto ou declarar erroneamente pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina e acabe tendo problemas com a Receita. Por isso, quem é MEI deve estar atento se precisa ou não declarar!
Por ser uma categoria a parte de prestação de serviço, muita gente se questiona se deve ou não se declarar o imposto de renda como MEI. A primeira coisa que você deve saber é que o MEI, caso tenha que declarar o IRPF 2025, ficará na categoria de Imposto de Renda Para Pessoa Física.
O MEI só é obrigado a realizar a declaração do imposto de renda 2025 se possuir rendimentos anuais superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior a declaração. Esse valor pode mudar de um ano para outro, por isso esteja atento!
Nessa condição, O MEI precisará sim fazer a declaração, lembrando que o empreendedor deverá calcular corretamente qual a parte do lucro obtido com o negócio é considerado rendimento tributável. Assim, a declaração ficará dentro das exigências.